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AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO BRASIL

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domingo, 24 de outubro de 2010

NOVO PISO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE É DE 714,00 R$

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

Nº 201 – DOU de 20/10/10 - p. 92 – seção 1

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO

4 comentários:

  1. ESTE PISO SERVE PARA TODO ESTADO DE SAO PAULO?

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  2. FATIMA,INTERIOR PAULISTA17 de dezembro de 2010 às 12:32

    AGUARDO RESPOSTA,POLLYANA422@HOTMAIL.COM

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  3. gostaria de saber se a cidade de bilac tambem recebe pra nos pois ate hoje eu nao vi esse dinheiro

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  4. gostaria de saber se o gestor pode tirar do proprio incentivo para pagar insalubridade?
    pois aqui em tapiramutá estado da bahia está sendo desssa fora,nós agentes de saúde estamos
    precisando dessa resposta com urgencia.

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